CF88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
algo que seria possível de confusão....
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Muuuuuuuuuuuuita calma nessa hora.
Compete ao detentor de funções públicas zelar pelo fiel cumprimento do dispositivo constitucional que, visando assegurar o pleno exercício da cidadania no âmbito do Estado Democrático de Direito, estabelece a igualdade de todos perante a lei, excetuados os estrangeiros residentes no Brasil há menos de cinco anos.
O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508142/000986045.pdf?sequence=)
Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado.
Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
Deveres
• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.
Direitos
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.