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Gabarito ERRADO
Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos
bons estudos
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GAB. "ERRADO".
TERRITÓRIOS
CF, art. 18, § 2.° Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.10
Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2.°).
Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores.
A organização administrativa e judiciária deverá ser regulamentada por lei ordinária (CF, art. 33). Se a população for superior a 100 mil habitantes, deverá haver órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos federais. Nesse caso, a lei disporá ainda sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência, que será apenas deliberativa, haja vista não dispor de competência legislativa (CF, art. 33, § 3.°).
FONTE; MARCELO NOVELINO.
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Território não tem Senador
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O senado representa os Estados. A câmara dos deputados compõem-se de representantes do povo, desta forma os cidadãos não tem direito a representantes nas duas casas do congresso.
Art. 45. A Câmara dos
Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
Se meu raciocínio estiver incorreto por favor me corrijam, obrigado.
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Art 44 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (número fixo)
Art 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Com se vê, não há Senador eleito por Território, logo não tem como haver representação nas duas Casas parlamentares.
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Art. 45, §2º
Art. 46, §1º
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Apesar de achar essas questões sobre territórios absolutamente desnecessárias no atual contexto, aqui vai: território tem natureza de autarquia federal. Não são Estados. Apesar disso e não contarem com representação no Senado, por não serem Estados federados, possuem representação na Câmara dos Deputados, em número fixo de 4.
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Questão: De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.
Os Territórios não possuem senadores. Gabarito: Errado.
#Rumo a Posse!
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Bizú do Prof. do Focus Concursos. :
A Câmara dos Deputados é a casa do povo. Território tem povo, então tem deputado!
O Senado Federal é a casa dos estados membros. Território não é estado, logo não tem senador!
Gab: Errado
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SEÇÃO I
Do Congresso Nacional CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Dis-
trito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito
anos.
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Os territórios não elegem senadores.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.
Item falso! Isso porque, embora os Territórios Federais elejam representantes da Câmara dos Deputados Federais, não o fazem para o Senado Federal. Noutras palavras: os Territórios Federais elegem somente Deputados Federais, em número fixo de 4, conforme preceito do art. 46, § 3º, CF: § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Obs.: Não há nenhum território federal. Os últimos foram Roraima, Amapá e Fernando de Noronha que foram extintos com Constituição Federal de 1988, nos termos dos arts. 14 e 15 do ADCT:
Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.
Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.
Gabarito: Errado.
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Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores
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OS TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM SENADORES, APENAS DEPUTADOS.
REVISÃO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
- NATUREZA JURÍDICA : AUTARQUIAS TERRITORIAIS
- PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
- CRIADOS POR L.C FEDERAL
- GOVERNADOR : NOMEADO PELO PRESIDENTE -> APROVADO PELO SENADO FEDERAL
- 4 DEPUTADOS
- NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA
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Lembrando que os Territórios federais são considerados autarquias especiais.