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ID
1506322
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos


    bons estudos
  • GAB. "ERRADO".

    TERRITÓRIOS

    CF, art. 18, § 2.° Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.10

    Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2.°).

    Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores.

    A organização administrativa e judiciária deverá ser regulamentada por lei ordinária (CF, art. 33). Se a população for superior a 100 mil habitantes, deverá haver órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos federais. Nesse caso, a lei disporá ainda sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência, que será apenas deliberativa, haja vista não dispor de competência legislativa (CF, art. 33, § 3.°).

    FONTE; MARCELO NOVELINO.

  • Território não tem Senador

  • O senado representa os Estados. A câmara dos deputados compõem-se de representantes do povo, desta forma os cidadãos não tem direito a representantes nas duas casas do congresso.


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    Se meu raciocínio estiver incorreto por favor me corrijam, obrigado.

  • Art 44 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (número fixo)

    Art 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Com se vê, não há Senador eleito por Território, logo não tem como haver representação nas duas Casas parlamentares.

  • Art. 45, §2º

    Art. 46, §1º

  • Apesar de achar essas questões sobre territórios absolutamente desnecessárias no atual contexto, aqui vai: território tem natureza de autarquia federal. Não são Estados. Apesar disso e não contarem com representação no Senado, por não serem Estados federados, possuem representação na Câmara dos Deputados, em número fixo de 4.

  • Questão: De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

    Os Territórios não possuem senadores. Gabarito: Errado.

    #Rumo a Posse!

  • Bizú do Prof. do Focus Concursos. :

     

    A Câmara dos Deputados é a casa do povo. Território tem povo, então tem deputado!

    O Senado Federal é a casa dos estados membros. Território não é estado, logo não tem senador!

     

    Gab: Errado

  • SEÇÃO I
    Do Congresso Nacional                                           CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da 
    Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo 
    sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Dis-
    trito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, 
    procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma 
    daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito 
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito 
    anos.

  • Os territórios não elegem senadores.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

    Item falso! Isso porque, embora os Territórios Federais elejam representantes da Câmara dos Deputados Federais, não o fazem para o Senado Federal. Noutras palavras: os Territórios Federais elegem somente Deputados Federais, em número fixo de 4, conforme preceito do art. 46, § 3º, CF: § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Obs.: Não há nenhum território federal. Os últimos foram Roraima, Amapá e Fernando de Noronha que foram extintos com Constituição Federal de 1988, nos termos dos arts. 14 e 15 do ADCT:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

    Gabarito: Errado.

  • Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores

  • OS TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM SENADORES, APENAS DEPUTADOS.

    REVISÃO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS

    1. NATUREZA JURÍDICA : AUTARQUIAS TERRITORIAIS
    2. PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
    3. CRIADOS POR L.C FEDERAL
    4. GOVERNADOR : NOMEADO PELO PRESIDENTE -> APROVADO PELO SENADO FEDERAL
    5. 4 DEPUTADOS
    6. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA
  • Lembrando que os Territórios federais são considerados autarquias especiais.