SóProvas


ID
1506484
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Na contagem do prazo penal, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último.

Alternativas
Comentários
  • Contagem de prazo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Certo


    Na contagem dos prazos PENAIS (não processuais) inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do vencimento, nos termos do art. 10 do CP:


    Contagem de prazo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Interpretando a questão:

    A prisão temporária, para crime não hediondo, é de 5 dias. Assim, de acordo com a questão e com o colega Tiago Costa, sendo o acusado preso hoje (dia 28 de abril de 2015, as 16:12) deverá cumprir apenas 4 dias e ficar preso até o dia 1º de maio de 2015????????
     Visto que o quinto dia é pra ser excluído no cômputo do prazo... Não faz sentido. A questão será anulada....

    Já o li o art. 10 do CP 23 vezes e não vi a parte que menciona a exclusão do último dia.
  • Cuidado para não confundirem com o prazo processual!!!!


    É o contrário do prazo penal, não se computará no prazo o dia do começo, mas é incluído o dia do vencimento.

  • Matei essa questão no dia da prova com essa dica:

    Processo Penal - Eu quero ganhar tempo (Não inclui o primeiro dia);
    Penal - Não posso perder tempo (Inclui o primeiro dia).Dica simples que na prova salva!!! Abraço.
  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se você teve dúvidas sobre a exclusão do último dia:

    O último dia é excluído em razão de o art. 10 do CP informar, na sua parte final, que "contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". Aff...

    Pois é: se houvesse condenação a 1 ano de pena, com início em 03/01/2018, ela terminaria em 02/01/2019. Viu? Inclui o dia de início e exclui o do final, encerrando um ciclo de exato 1 ano.

    Espero ter ajudado aqueles cerca de 19% que - como eu - tiveram dúvidas sobre este singelo aspecto da redação do enunciado.

     

  • O enunciado da questão apenas determina seja julgado o item que se segue à luz do direito penal, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. O item contém afirmativa a respeito da contagem de prazos no Direito Penal. A afirmativa está em conformidade com o disposto no artigo 10 do Código Penal, que estabelece que o dia do começo deve ser incluído no cômputo do prazo.  Uma vez que o mesmo dispositivo legal preceitua que os dias, meses e anos devem ser contados pelo calendário comum, tem-se que o último dia do prazo há de ser excluído. Vale ressaltar que os prazos de natureza penal são contados de forma diversa dos prazos de natureza processual.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • affs errei pois pensei no direito processual penal

  • penal = aqui tem pressa, precisa decidir logo a situação do cara preso, logo computa o primeiro dia, então se for preso as 23:59:59s do dia 14/09 contabiliza-se esse dia 14/09 como o primeiro dia.

    processual penal = aqui já não há pressa, o cara pode estar solto ou preso, já foi aplicado a parte penal, então segue o processo sem pressa.