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ID
1506757
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao artigo 1º da Lei nº 8.313/1991, fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 1º  - Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

    I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

    II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

    III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

    IV- proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

    V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;

    VI- preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;

    VII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória

  • Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

    I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

    A promover e estimular a regionalização da produção cultural e política brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.

    B proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura internacional.

    C preservar somente os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro.

    D contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. (CORRETA)

    E estimular a produção e difusão de bens culturais de valor regional, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória