Gabarito: D
Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
IV- proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI- preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
VII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória
Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
A promover e estimular a regionalização da produção cultural e política brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
B proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura internacional.
C preservar somente os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro.
D contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. (CORRETA)
E estimular a produção e difusão de bens culturais de valor regional, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória