ERRADO 1) A Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65, Art. 1º, §1º) define patrimônio público como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. 2) Conceitualmente, o Break-Even Point representa a quantidade de bens e serviços que uma empresa tem de vender de forma a que o valor total dos lucros obtidos com as vendas iguale ao total dos custos que a empresa investiu para produzir e comercializar essa mesma quantidade (de bens e serviços). Ou seja, no ponto crítico de vendas (Break-Even Point) os lucros são nulos, tornando-se positivo para quantidades de vendas superiores e sendo negativos para quantidades inferiores de venda (prejuízo). Conclui-se dos conceitos acima que Break-Even Point NÃO É instrumento de gestão patrimonial. Observação: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, gestão publica “é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica). http://pt.wikipedia.org/wiki/Ponto_de_equilíbrio http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4717.htm