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Gabarito: E.
Lei 11.419/06. Art. 4, § 4: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."
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§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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NCPC
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
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É claro que a afirmativa correta é a letra ‘E’, já que na publicação eletrônica os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação:
§ 3º Considera-se como data da publicação o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º Os prazos processuais terão início no PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICAÇÃO.
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Letra B não está errada, jecrim é competente para julgar contravenções e crimes com pena máxima não superior a um ano