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ID
1507351
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei 11.419/06. Art. 4, § 4: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


  • NCPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • É claro que a afirmativa correta é a letra ‘E’, já que na publicação eletrônica os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação:

    § 3º Considera-se como data da publicação o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • Letra B não está errada, jecrim é competente para julgar contravenções e crimes com pena máxima não superior a um ano