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ID
1507357
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Partes no processo.

I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.

Alternativas
Comentários
  • I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta. ´--> Errada essa assertiva

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

  • DE ACORDO COM O NCPC

    I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.

    CORRETA - ART.109, §2, NCPC

    SUCESSÃO DO ALIENANTE PELO ADQUIRENTE NECESSITA DE CONSENTIMENTO

    A ASSISTÊNCIA NÃO NECESSITA DE CONSENTIMENTO

    II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.

    INCORRETA - ART. 108

    SOMENTE É LICITA A SUCESSÃO VOLUNTÁRIA DAS PARTES NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.

    III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.

    ERRADO

    ART. 113, §1º

    COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITIGIO OU

    DIFICULTAR A DEFESA OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO CÔNJUGE DO AUTOR E RÉU - POSSUIDORES DA COISA COMUM - COMPOSSE -

    Nas ações de divisão e demarcação, assim como na ação de usucapião, por exemplo, o litisconsórcio é necessário (a lei exige a participação de todos os confrontantes), mas as pretensões de cada um dos demandantes podem ser decididas de forma diferente (litisconsórcio simples). Trata-se, portanto, se litisconsórcio necessário e simples.

    FONTE: JUSBRASIL

    V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.