I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.--> Errada. O interesse não decorre da sucumbência necessariamente, pode uma parte recorrer de parte da sentença, mesmo que julgada em seu favor a demanda.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária. --> Correta. É isso mesmo.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese. -> Errada. A hipótese de recurso extraordinário.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes. -> Certo.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento. --> Errada. Imagine a hipótese de aplicação da teoria da causa em que, após a audiência, ato contínuo, o juiz extingue o feito sem resolução do mérito por entender não ser a parte legítima. O Tribunal, ao reformar a sentença, pode, se já suficientemente instruída, decidir a causa.
I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.--> Errada.
Pressupostos Subjetivos
O interesse esta ligado ao descontentamento da parte ante a decisão proferida. Juridicamente, a principal característica que o réu deve demonstrar para ter seu recurso aceito é sucumbência.
Legitimidade - o recurso somente pode ser interposto por quem tem capacidade para propô-lo.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
Correta. .ART. 997,§2
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
Errada. A hipótese de recurso extraordinário.ART. 998
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
Certo.ART 996
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento. Errada.
ART. 1013 §3º, I - "... o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar a sentença fundada no art. 485"