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ID
1507366
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Instruções: Na questão é apresentada cinco assertivas referentes a um assunto, das quais somente três estão corretas.

Defesa do devedor.

I. Os embargos do devedor na execução de título extrajudicial independem de prévia garantia do juízo, deverão ser propostos no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação da execução e ordinariamente não suspendem o andamento desta.
II. A impugnação ao cumprimento de sentença independe de prévia garantia do juízo e nunca suspende o andamento de sua execução.
III. A impugnação do devedor contra execução provisória da sentença somente será recebida se o embargante oferecer caução idônea.
IV. Os embargos do devedor na execução fiscal deverão ser opostos no prazo de trinta dias contados da intimação da penhora.
V. Os embargos à arrematação poderão questionar a legalidade da penhora, se esta tiver sido efetivada após a oposição dos embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Pelo NCPC - letra C:

    I - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do  (da juntada citação). Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. VERDADE

    II -  Art. 525 - Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 6 A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. FALSO

    III - Art. 521. A caução prevista no  poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;                       

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. FALSO

    IV - Art. 16, LEF - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. VERDADE

    V - VERDADE (Não achei a fundamentação e peço que alguém envie para mim no privado!)