ID 1507369 Banca FCC Órgão TJ-RR Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TJ-RR - Juiz de Direito Substituto Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Relativamente ao pedido e petição inicial, é INCORRETO afirmar: Alternativas Antes de realizada a citação poderá o autor modi- ficar o pedido ou a causa de pedir, mas após a citação, a qualquer tempo, até a sentença, a alteração dependerá da concordância do réu. Contra a decisão que indeferir liminarmente a petição inicial caberá apelação, facultado ao juiz reformar sua decisão em quarenta e oito horas e os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Tribunal em caso de manutenção da decisão, sem citação ou cientificação do réu. A petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar causa de pedir, quando os pedidos forem incompatíveis entre si ou juridicamente impossível. A cumulação de pedidos em um único processo, salvo exceção legal, exige que sejam formulados contra o mesmo réu, ainda que entre os pedidos não haja conexão. A petição inicial será indeferida se o procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa e não for possível fazer a adaptação ao procedimento legal. Responder Comentários alt. aArt. 264 CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. QUESTÃO DESATUALIZADA - NCPC A - ART. 329 - INCORRETAB - ART. 331 E § 1º - INCORRETAC - ART. 330D - ART. 327E -