SóProvas


ID
1507468
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em processo de Execução Fiscal, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, apesar de devidamente citado o devedor, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 

    Lei 6.830/80....

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que

    CTN Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado,

    não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e

    não forem encontrados bens penhoráveis,

    o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos,

    comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico,

    aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens,

    especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • Gente, mas e a súmula 314/stj?

    Súmula 314/STJEm execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente.

  • Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis,suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia oprazo da prescrição quinquenal intercorrente.Passados 5 anos, o juiz, depois de ouvida a fazenda, reconhecede ofício.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

  • Suspende por um ano (art. 40), após esse prazo, voltará a correr a prescrição automaticamente (STJ).