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ID
1507990
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alternativa que alude apenas aos elementos da ação é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o "interesse de agir".

    Com base nos elementos da ação se determinam: 

    a) os casos de cumulação de ações;

    b) os fatos que podem ou não ser conhecidos em uma ação, sem que ela perca a sua identidade, transformando-se em outra. A alteração do pedido ou da causa de pedir é proibida (CPC, arts. 264 e 321), mas há fatos que o Juiz pode conhecer, embora não alegados (art. 131), na inicial, entre eles o fato constitutivo superveniente (art. 462);

    c) os casos em que há litispendência ou coisa julgada, a obstar uma segunda ação (art. 301, parágrafos) - identificação de ações -, bem como os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, que atinge inclusive alegações não formuladas (art. 474).