SóProvas


ID
1509523
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.  



    Art. 162

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


  • A)  Art. 162, 

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


    B) Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    C) Art. 162, § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. 


    D) Art. 162, 

    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


    E) 

    Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

  • Correta Letra B:

    a) decisão interloculória

    b) atos meramente ordinatórios

    c) sentença

    d) despacho

    e) será acórdão a decisão de tribunal MESMO QUE NÃO reforme a sentença


  • NCPC:

    Art. 203.Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • NCPC

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • NCPC:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. (NÃO PÕE FIM NEM EXTINGUE A EXECUÇÃO)

     

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4o OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM DE DESPACHO, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz QUANDO NECESSÁRIO. -> [GABARITO B]

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Art 203. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1ºRessalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Art. 203

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Alguém sabe por que consta como desatualizada?!

  • Que estranho. Em meu material a lei diz exatamente o que está expresso na alternativa B qual seja o gabarito. Fui até a LEI L13105/2018 e está de acordo com meu material e com a alternativa-gabarito. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • está como desatualizada pelo simples fato de que foi formulada conforme o CPC 73, porém o CPC 2015 traz a mesma disposição. a questão em si não está desatualizada.

  • Fernanda Ferraz, tive a mesma constatação.

  • A) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa. (Art. 203; § 4º).

    B) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Art. 203; § 4º CPC);

    C) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação. (Art. 203; §2º; CPC);

    D) Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. (Art. 203; § 3º; CPC);

    E) Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença. (Art. 204; CPC).

  • A) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando pra­ticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa

    NCPC Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    ------------------------------

    B) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    NCPC Art. 203 - [...]

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. [Gabarito]

    ------------------------------

    C) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à proposi­tura da ação.

    NCPC Art. 203 - [...]

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    ------------------------------

    D) Decisão interlocutória compreende todos os de­mais atos do juiz praticados no processo, de ofí­cio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    NCPC Art. 203 - [...]

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    ------------------------------

    E) Recebe a denominação de acórdão o julgamen­to proferido pelos tribunais, desde que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença.

    NCPC Art. 204 Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais

  • Sentença -> Decisão do juiz. Põe fim ao processo, extingue a execução. Pode analisar o mérito ou não.

    Decisão interlocutória -> Todo ato de decisão do juiz que NÃO põe fim ao processo, resolve questão incidente.

    Despacho -> Todo ato que não possui caráter decisório. Ou seja, todo o resto.

    Ato meramente ordinário -> Praticado de oficio pelos servidores. INDEPENDEM de despacho e podem ser revistos pelo juiz quando necessário.

    Acordão -> Julgamento colegiado pelos tribunais.

    SABENDO DISSO TUDO AE. vamos as questões!!

    A) Decisão interlocutória e não sentença

    B) Isso mesmo.

    C) Sentença e não decisão interlocutória

    D) Despacho e não decisão

    E) Começou certo, mas pecou ao delimitar ao mérito.

  • Art. 226, CPC - o juiz proferirá:

    despachos em 5 dias;

    decisões interlocutórias em 10 dias;

    sentença em 30 dias.

    5 - 10 - 30.