SóProvas


ID
1509529
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos processos que tramitam perante os Jui­zados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.C----

    ART.12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • s

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • Lei 12.153/09

    A) Art.2º, § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    B) Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.


    C) Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


    D) Art. 7º.  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Correta: c) Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Lei 12.153/09

  • Lei 12.153/2009

    Art.12

    O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - Competência absoluta  - No foro em que estiverem instalados, a compe­ tência é relativa.

     

    ERRADA - O juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de dificil ou incerta reparação - Não é possível pedido para providências caute­ latórias ou antecipatórias no curso do processo.

     

    CORRETA  - O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­ tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

    ERRADA - Não haverá diferenciação de prazo para a prática de qualquer ato, inclusive para interposição de recursos  - A Fazenda terá prazo em quádruplo para contes­ tar e em dobro para recorrer.

     

    ERRADA - NÃO haverá reexame necessário no JEFP - Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de proce­ dência do pedido do autor.

  • Lei 12.153. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Parte superior do formulário

    a) No foro em que estiverem instalados, a compe­tência é relativa absoluta.

    § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    b) Não é possível pedido para providências caute­latórias ou antecipatórias no curso do processo.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    c) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

    d) A Fazenda não terá prazo em quádruplo para contes­tar e em dobro para recorrer.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    e) Nas causas que correm perante esse Juizado, não haverá reexame necessário no caso de proce­dência do pedido do autor.

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Lei 12.153 - 2009:

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • GAB C                 FAZENDÁRIO =  COMPETÊNCIA ABSOLUTA, em razão da matéria e do valor da causa !!!

     

    VIDE  Q652489

     

    Nas causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, não se aplica a regra do reexame necessário.

     

    Q555491

     

     Nas demandas em que a Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada por lei a não contestar ou recorrer em razão de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, a sentença não se submeterá ao reexame obrigatório.

     

    SÚMULA 490/STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

     

     

    A remessa necessária não tem natureza jurídica de espécie recursal, mas de CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo)

     

     

  • Essa pegou muita gente que foi de sopa...

  • A) Art.2º, § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    B) Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    C) Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

    D) Art. 7º.  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Lei 12.153/09

    A) Art.2º, § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    B) Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    C) Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

    D) Art. 7º.  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Resuminho sobre o JEFP:

     

    Não precisa de ADV;

    Não tem prazo em dobro;

    Não tem reexame necessário;

     

    *OBS: No JEFP o juiz pode deferir tutela de ofício. Art 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, DEFERIR quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    JUÍZES LEIGOS (No JEFP = adv 2 anos de experiência; Jec/Jecrim = adv 5 anos de experiência)

     

    Precatório = Título da dívida pública

    60 salários mínimos = Competência JEFP

    40 salários mínimos = PEQUENO valor p/ Estados e Distrito Federal

    30 salários mínimos = PEQUENO valor p/ Municípios

     

    NÃO SE INCLUEM na Competência do JEFP:

    - Ações de Mandado de Segurança

    - Desapropriação

    - Divisão e Demarcação

    - Populares

    - Improbidade Adm

    - Execuções Fiscais

    - Demandas sobre direitos ou interesse difusos e coletivos

    - Causas sobre bens imóveis

    - Causas que tenham como objeto a impugnação da pena de DEMISSÃO impostas a SERVIDORES PÚBLICOS ou SANÇÕES DISCIPLINARES aplicadas a militares.

     

    ***A União só e tão somente cria os JEFP, e NÃÃÃO serve como ré****

     

    Galera, se houver algum erro, por favor me corrijam. Só mandar um inbox. A intenção é ajudar. Abraço!

  • A) Art. 2o
    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

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    B) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

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    C) Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

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    D) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
     

  • Quanto aos processos que tramitam perante os Jui­zados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

    Lei 12.153/09 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    A) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3  (Vetado)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

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    B) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.

    Art. 3° O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

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    C) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. 

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. [Gabarito]

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    D) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

     Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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    E) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • a) INCORRETA. No foro em que estiverem instalados, a competência é absoluta.

    Art. 2º (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) INCORRETA. Conforme o art. 3º, o juiz poderá deferir pedido de providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    c) CORRETA. No que se refere às obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, o cumprimento da sentença ou do acordo tem início através da expedição de ofício à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    d) INCORRETA. A Fazenda Pública não terá prazos diferenciados, inclusive para recorrer.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    e) INCORRETA. Nas causas que correm perante esse Juizado, não haverá reexame necessário.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Resposta: C

  • C) Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • A

    No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.

    No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    B

    Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.

    O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    C

    O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    D

    A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E

    Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de proce­dência do pedido do autor.

    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • A  questão trata dos processos nos juizados especiais da fazenda pública, nos termos da Lei nº 12153/09.

    c) CORRETA – Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 12153/09.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.