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"A CDU é uma linguagem de indexação e recuperação da informação que abrange praticamente todos os assuntos e que pode ser utilizada em acervos que lidem com qualquer tipo de suporte documental. " Eu marcaria essa como falsa, porque CDU não é utilizada em meio virtual, alguém concorda?
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Eu não compreendi pq a última está errada.
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Sobre a letra D:
: (dois pontos) sinal de relação na CDU, não necessariamente AMPLIA, e sim, relaciona. Se fosse AMPLIAR, o sinal seria + (Adição)
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No Brasil, a catalogação cooperativa teve início em 1942, com a distribuição de fichas catalográficas pelo Instituto Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação (IBBD). porém, algum tempo depois, em 1972, apareceram algumas dificuldades, o que originou a sua interrupção. Tal situação foi regularizada em 1972, com o surgimento do formato MARC e se consolidou com o projeto CALCO em 1973.
O sistema de catalogação cooperativa iniciou-se no Brasil em 1942 com a implantação do serviço de Intercâmbio de Catalogação (SIC), na biblioteca do Departamento de Administrativo do Serviço Público (DASP).
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Eryka, acredito que quando eles se referem a isto, consideram o contexto sob o qual a CDU foi criada. A CDU foi criada por Paul Otlet e Henry La Fontaine e possuía conexão com a documentação, que mudou a perspectiva de documento até então dominante, considerando que o documento vai além do papel.
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Lei do Processo Administrativo:
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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Catalogação cooperativa no Brasil
O sistema de catalogação cooperativa iniciou-se no Brasil em 1942 com a implantação do serviço de Intercâmbio de Catalogação (SIC), na biblioteca do Departamento de Administrativo do Serviço Público (DASP).
Em 1947 o SIC, diante de sua necessidade de ampliar a capacidade de produção da revisão de fichas originais recebidas das bibliotecas cooperantes, bem como a necessidade na diminuição do tempo necessário à impressão das mesmas, passa a receber auxílio financeiro e técnico da Fundação Getúlio Vargas.
Em 1954 foi criado o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação que também passou a utilizar os serviços do SIC. Vale ressaltar que uma das atribuições fundamentais do IBBD era o encargo da manutenção do SIC.
No entanto em 1972, surgiram algumas dificuldades o que resultou na sua interrupção.
Em 1973, com o intuito de resolver o problema o formato MARC foi adaptado no Brasil através do projeto CALCO.
O projeto CALCO visava a catalogação legível por computador que foi elaborado pela bibliotecária Alice Príncipe Barbosa.