3. Ao município
• Notificação de casos de dengue;
• Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue;
• Busca ativa de casos de dengue nas unidades de saúde;
• Coleta e envio aos Lacens de material de suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou isolamento viral, conforme
Guia de Vigilância Epidemiologia da Dengue ;
• Levantamento de índice de infestação;
• Execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito;
• Envio regular dos dados da dengue à instância estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor estadual;
• Análise e retroalimentação dos dados às unidades notificantes;
• Divulgação de informações e análises epidemiológicas da dengue;
• Gestão dos estoques municipais de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da
dengue (kit diagnóstico);
• Coordenação e execução das atividades de educação em saúde e mobilização social de abrangência municipal;
• Capacitação de recursos humanos para execução do programa;
• Estruturação dos núcleos de epidemiologia municipais agregando as ações de vigilância de casos, entomológica,
laboratorial e as operações de campo;
• Apresentação bimestral dos resultados do programa ao Conselho Municipal de Saúde e SES.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd_2002.pdf