Questão errada.
A título de atualização: o Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de 2005 foi revogado, sendo substituído pelo DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Sendo assim, o novo texto aponta em seu art. 8º que:
Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do ;
II - ensino médio, nos termos do ;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.