a idéia da correção monetária nos balanços era que:
1. os itens monetários (disponibilidades direitos e obrigações em moeda) do balanço patrimonial são automaticamente ajustados na inflação, através de índices contratuais (os quais forçam a correção dos contratos) e preços maiores( que são a resposta natural do mercado à inflação)
2. o problema é que os outros valores, aqueles não-monetários, que apesar de serem expressos em moeda não conseguem refletir o valor atual da moeda, pois são contabilizados ao valor histórico no momento que foram contabilizados.
3. essa diferença torna os itens monetários artificialmente inchados, impossibilitando a comparação e análise de balanços pois quanto mais velhos forem os itens não monetários menores serão valores demonstrados em relação ao total do ativo e ativos/passivos monetários.
4. por conta disso se corrige o valor dos itens não monetários inflando-os também, para que mantenham a proporção real no patrimônio em relação aos itens monetários e se possa utilizar as demonstrações como fonte de informação.
*lei 6404 Art. 185. § lº Serão corrigidos, ... a) o custo de aquisição dos elementos do ativo permanente, ... b) os saldos das contas do patrimônio líquido.(Revogado pela Lei nº 7.730, de 1989) .... § 3º As contrapartidas dos ajustes de correção monetária serão registradas em conta cujo saldo será computado no resultado do exercício (Revogado pela Lei nº 7.730, de 1988
Então, na realidade o exercício está ERRADO pois não é "em cada conta de resultado" mas em cada conta do ativo permanente e patrimônio líquido, e a contrapartida constaria em uma única conta de resultado. Acho que é isso.Qualquer coisa me corrijam.