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ECA: art. 136, III, "a".
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a) Medida sócio educativas somente aos adolescentes.
b) Correta
c) Não se aplica medidas de privação de liberdade.
d) Nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
e) Desde o período pré e perinatal até os 18 anos, excepcionalmente até os 21.
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Medidas Socioeducativas não, aplicar medidas de Proteção...
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Lei 5294/14 – Conselho tutelar
Art.
15. O Conselho Tutelar pode requisitar
serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de
educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
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Correta: B
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
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ART. 136 DO ECA:
A - ERRADA I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
B - CERTA. III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
C - ERRADA. II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
D - ERRADA. III: b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
E - ERRADA. SEM PREVISÃO.