Gabarito: E
Art. 3º A CRIANÇA e o ADOLESCENTE gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da PROTEÇÃO INTEGRAL de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por LEI ou POR OUTROS MEIOS, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Conforme este artigo está assegurado a universalização do direito, ou seja, o direito não deve e não pode ser para uma determinada categoria de crianças, as carentes, as abandonadas e as infratoras, mas para todas as crianças e adolescentes SEM DISTINÇÃO, independente da raça, gênero ou poder econômico.
“Os direitos enunciados no ECA aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.”
A proteção integral significa que todos (governantes, sociedade e a família) são responsáveis em cuidar para que nenhuma criança e adolescente tenham seus direitos violados.
O ECA (Lei 8069/90) trouxe a proteção integral aos menores de idade, independentemente de sua condição na sociedade.
Atenção: como são considerados um grupo vulnerável, a criança e o adolescente devem ser tratados de modo desigual (na medida de sua desigualdade) quando isso for necessário para preservar seu melhor interesse e para assegurar a sua igualdade material.