SINASE:
O acesso às políticas sociais, indispensável ao desenvolvimento dos adolescentes, darse-á,
preferencialmente, por meio de equipamentos públicos mais próximo possível do local
de residência do adolescente (pais ou responsáveis) ou de cumprimento da medida. A medida
de internação (seja provisória ou decorrente de sentença) leva, no mais das vezes, à
necessidade de satisfação de direitos no interior de Unidades de atendimento. No entanto,
assim como nas demais medidas socioeducativas, sempre que possível esse atendimento deve
acontecer em núcleos externos, em integração com a comunidade e trabalhando os
preconceitos que pesam sobre os adolescentes sob medida socioeducativa e internação
provisória.
https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/sinase.pdf