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ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Pra quem marcou advertência não caia no erro pois essa é uma das seis medidas socioeducativas aplicáveis ao "menor delinquente" jovem em conflito com a lei.
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De acordo com o ECA. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
A advertência aos pais é sim uma medida aplicada aos pais, porém a questão refere-se às medidas protetivas relacionadas à assistência e à saúde. Portanto o último item torna-se errado.
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I e II estão corretas !
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Buscando ajudar a matar questões desse assunto...
Procure assimilar os termos. Medida socioeducativa tem mais a ver com correção, mais pro lado da advertência, suspensões, obrigações ou penalidades voltadas aos adolescentes. Medida protetiva vai mais para o lado do acolhimento, do resgate, da ajuda, voltados p crianças.
Acho que dá pra dar uma força com um entendimento nesse sentido.
;)
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às medidas protetivas relacionadas à assistência e à saúde. Vejamos:
I - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Correto. Trata-se de uma medida protetiva relacionada à assistência e à saúde. Aplicação do art. 101, V, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
II - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e a toxicômanos.
Correto. Trata-se de uma medida protetiva relacionada à assistência e à saúde. Aplicação do art. 101, VI, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - Impossibilidade de colocação em família substituta.
Errado. Ao contrário do que defende o item, é possível, sim, medida protetiva de colocação em família substituta, que é relacionada à assistência. Inteligência do art. 101, IX, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta.
IV - Advertência aos pais pelo juiz.
Errado. A advertência não é uma medida protetiva, conforme se vê no art. 129, VII, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: VII - advertência;
Deste modo, apenas dois itens estão corretos.
Gabarito: C