• a necessidade de fiscalização e monitoramento dos programas de execução
socioeducativo;
• a ampliação de quadros e recursos aplicados na área, em especial quando se trata
do sistema de defesa, que conta ainda com um número insuficiente de Varas,
Promotorias e Defensorias Públicas especializadas;
• o estabelecimento de uma rede de interação entre os diversos entes da Federação
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios); entre os Poderes (Executivo,
Judiciário e Legislativo) e o Ministério Público;
• o conhecimento da realidade do sistema socioeducativo e da doutrina da proteção
integral por parte dos atores do sistema;
• o apoio para maior produção e aproveitamento das informações, pesquisas e
trabalhos sobre a temática do adolescente em conflito com a lei;
• a ampliação de recursos orçamentários e maior otimização dos recursos
existentes;
• a divulgação da realidade e incentivo a discussão com toda sociedade a fim de
internalizar amplamente os princípios e práticas compatíveis com a doutrina da
proteção integral; e
• a incorporação do adolescente em conflito com a lei nas diferentes políticas
públicas e sociais.