De acordo com a LEI Nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994, em seu Art. 5º , Suco ou sumo é bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.
Já de acordo com o DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009., em seu Art. 21. Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.