SóProvas


ID
1512175
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação às regras do Código de Ética Médica, algumas foram selecionadas e descritas nos incisos logo abaixo. No entanto, nem todas foram transcritas de modo correto. Portanto, tenha atenção.
I. É direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

II. É vedado ao médico deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
III. É direito do médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
IV. É direito do médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
V. É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Estão corretos apenas os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta:

    Letra e) I, II, V.

    I - correta

    II - correta

    III - É vedado ao médico ser perito ou...

    IV - É vedado ao médico revelar...

    V - correta

  • GABARITO: E 

    INCORRETAS:

    RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/20093

    Capítulo XI -  AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
    É vedado ao médico:

    III) Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

     

    Capítulo IX  - SIGILO PROFISSIONAL

    É vedado ao médico:

    IV. Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.