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ID
1512178
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa que faz a correlação incorreta entre um órgão ou um integrante do CRM-PR e sua atribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CAPÍTULO IV -  DA DIRETORIA

    Art. 20. Ao Secretário-Geral compete:

     

    I - substituir o Vice-Presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
    II - secretariar as Sessões Plenárias e Reuniões do CRM-PR e da Assembleia Geral, providenciando
    a publicação de suas deliberações, quando necessário;
    III - distribuir aos Conselheiros e aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento
    do CRM-PR;
    IV - gerir a Secretaria Geral, propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações
    de funcionários, bem como concessão de férias e licenças a eles e todas as demais atribuições referentes
    a Recursos Humanos;
    V- subscrever Termos de Posse ou Compromisso dos membros do CRM-PR;
    VI - dirigir os serviços da Secretaria, tendo o arquivo sob a sua responsabilidade;
    VII - preparar o expediente e a ordem do dia das Sessões Plenárias e Reuniões do CRM-PR;
    VIII - comunicar na Sessão Plenária a matéria do Expediente, providenciando o destino determinado
    pelo CRM-PR;
    IX - assinar com o Presidente, as carteiras profissionais e as publicações do CRM-PR;
    X - expedir certidões, promover e assinar a correspondência da Secretaria e a convocação dos
    médicos ou outras pessoas, cujos depoimentos se façam necessários;
    XI - promover, organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos na jurisdição;
    XII - apresentar anualmente à Plenária o relatório dos trabalhos da Secretaria;
    XIII - acompanhar as compras, contratos e licitações do CRM-PR;
    XIV - coordenar o Departamento Administrativo do CRM-PR;
    XV - coordenar o Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional, com o auxílio de outros
    Conselheiros, sendo no máximo de 4 (quatro) Conselheiros, indicados pelo Presidente, ad referendum da
    Diretoria;

    XVI - coordenar o Setor de Patrimônio, em co-responsabilidade com a Tesouraria, com o auxílio de
    outros Conselheiros, sendo no máximo de 2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Presidente, ad
    referendum da Diretoria.

  • Era mais fácil colocar a quem compete dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria.