A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos.
II. 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
III. Taxa de inscrição.
IV. 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais.
V. 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.
Estão corretos apenas os incisos: