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ID
1513300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os atuais marcos legais para oferta do ensino médio, consubstanciados na LDBEN, representam um divisor na construção da identidade da terceira etapa da educação básica brasileira. O grande avanço determinado p ortais diretrizes consiste na possibilidade objetiva de pensar a escola a partir de sua própria realidade, privilegiando o trabalho coletivo.

Orientações curriculares para o ensino médio -vol . l Secretaria de Educação Básica . Brasília : Ministér io da Educação , 2 006.

A partir do texto acima, julgue o próximo item, com relação às orientações curriculares para o ensino médio.

A finalidade do ensino médio é exclusivamente preparar mão de obra para as necessidades do mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

    Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

    I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

    II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

    III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.(Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)

    § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

    I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

    II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

    § 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm

  • Filosofia e Sociologia não são mais disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio, de acordo com a Medida Provisória 746.

    Keep on...

  • De acordo com o art. 35, II, trata-se de finalidade do ensino médio:

    A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.

    Preparação básica para o trabalho não é a mesma coisa que “preparar mão de obra para as necessidades do mercado de trabalho”. Preparação para o trabalho tem um significado muito mais amplo do que para o mercado de trabalho.

    Além disso, a questão trouxe a palavra “exclusivamente”, limitando, dessa forma, as finalidades do ensino médio constantes no art. 35, I ao IV.

    GABARITO: questão “errada”