-
O que seria uma "autoridade competente"?
-
Creio que a resposta menos errada seria a B, pois o fato de recorrer a alguma "autoridade competente" se daria com a inxistência do responsável legal. Nesse caso, tentaria um diálogo com seus responsáveis.
-
Resolução CFP nº 10/2005 - Art. 8º §1º No caso de NÃO SE APRESENTAR um responsável legal, o atendimento DEVERÁ SER EFETUADO e COMUNICADO às autoridades competentes.
Fernanda Cruz, autoridade competente pode ser Juiz(a) da Vara da Infância e Juventude e representantes do Conselho Tutelar.
-
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E