Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
b) Art. 162 § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
c) Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
d) Art.164 Paragrafo unico A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
e) Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.