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ID
1515802
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 –, a assistência social rege-se por alguns princípios fundamentais. Dentre eles, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Dos Princípios e das Diretrizes

    SEÇÃO I

    Dos Princípios

     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    SEÇÃO II


  • A alternativa A e a alternativa C referem-se às diretrizes da Assistência Social:


    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


    GABARITO: LETRA B

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

  • Falta um Bizu pra essas diretrizes e princípios.