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ID
1515826
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 – na organização e gestão da assistência, compete à União:

Alternativas
Comentários
  •  art 12 Compete a União ..

      III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.


  •  Art. 12. Compete à União:

            I ­ responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição     Federal;

            II ­ apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;

    II  ­  confinanciar,  por  meio  de  transferência  automática,  o  aprimoramento  da  gestão,  os  serviços,  os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

            III ­ atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    IV ­ realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.


  • a) atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. UNIÃO

    b) estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social. ESTADO

    c) efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. MUNICÍPIOS

    d) fiscalizar as ações públicas e privadas na implementação da política de assistência social.

    e) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. MUNICÍPIOS

  • Um dica é lembrar que sempre que se trata de BPC a competência é APENAS da União.

    Quando se trata de benefícios eventuais: A competência é apenas dos Estados e Municípios. Ou seja, não engloba a União. 

    Quando se trata de  projetos de enfrentamento da pobreza: APENAS os Municipios