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ID
1515889
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor faz referência a alguns deveres do profissional com relação à justiça. Dentre eles, pode-se destacar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Art. 19 São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código; b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor. 

  •                            CAPÍTULO VI

    Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça

     

    Art. 19 São deveres do/a assistente social:

     

    a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

     

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

     

     

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

     

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

     

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

     

     

     

    Fonte: file:///C:/Users/user/Desktop/Concursos/TJ%20MS/conte%C3%BAdos/c%C3%B3digoetica.pdf