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ID
1519414
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de “fato gerador”, como tal preceituado no Código Tributário Nacional, deve ter tido como certo que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a


    CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


    DICA: o art. 116 é bem recorrente nas provas de direito tributário.

  • Vale lembrar que essa questão está correta por ter pedido a resposta CONFORME o disposto no CTN.
    No entanto, insta salientar que a doutrina critica esta conceituação feita pelo Código, tendo em vista que se aproxima do que deveria ser o conceito dado à hipótese de incidência e não ao conceito de Fato Gerador.
    Espero ter contribuído!