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DL 200/67
Art . 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado:
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VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos.
Gabarito: B.
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A) Errada. É função do controle interno subsidiar as ações da auditoria independente. Nos casos de órgãos públicos, são a CGM(municipio) PGE ou CGE(estado) e CGU(União)
B) Errada. O legislativo apenas aprova se for controle EXTERNO.
C) Errada. Jamais, imagina, o TCU fiscalizando as contas do EUA.. Nada a ver com nada essa alternativa.
D) Correta. DL 200, ART 25, VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos.
E) Errada. O TC não fiscaliza as transferencias constitucionais, e sim aqueles que foram repassados mediante convênio, acordo, ajuste, ou outro instumento a instituições públicas e privadas de qualquer natureza.
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Discordo absolutamente do gabarito. Letra "a" não está errada:
Art. 71/CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias..."
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Um dos objetivos da chamada "supervisão ministerial" é fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos públicos.