“A Segurança Nacional compreende, essen- cialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva.”
Artigo 3º da Lei de Segurança Nacional – 1969. In: CASTELLI JUNIOR, Roberto. História:texto e contexto. São Paulo: Scipione, 2006, p.632.
A Lei Segurança Nacional serviu ao Regime Militar como