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Letra (e)
CF.88
Art. 30. Compete aos Municípios:
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito E - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão falou CE, LO e CF? Entraria com recurso lindamente.
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A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal.
O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88).
Logo, somente após a decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito é que a Justiça Eleitoral poderá considerá-lo inelegível.
Foco e fé
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Não visualizei o erro da B e C.. Ql é ?
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Onde está o erro da C?
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Caro Caio, o erro da B, está em afirmar o Congresso Nacional e, o correto, seria 2/3 da Câmara de Deputados ou Senado.
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Questão tranquila...
Erro na na A está no TC união e câmara dos deputados
Erro na B está na TC da união e congresso
Erro na C está quando cita governador
Erro na D está na Maioria absoluta, na verdão são 2/3
Letra E correta
TCE emite o parecer, não julga, a Câmara municipal recebe esse parecer e aí sim, esse julga as contas do prefeito se está correta ou não, só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara municipal.
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Art 31 - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gab E
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Gabarito: E
Municípios:
As contas do Município são julgadas pela Câmara Municipal (PL). O TCE (ou do Município onde houver) emite parecer prévio opinativo. Se for contas que o Prefeito deva apresentar, o parecer só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 30, §2º).
União:
Compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República (CF, art. 71, I)
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, por maioria simples, cujo julgamento será veiculado por decreto legislativo. (CF, arts. 49, IX c/c 47)
Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias da abertura legislativa, cabe à Câmara dos Deputados tomar essas contas (CF, art. 51, II).
Estados:
Há nos Estados os Tribunais de Contas dos Estados, disciplinados nas respectivas Constituições. Aplicam-se, por simetria, as mesmas regras existentes para a União. (CF, art. 75)