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Art. 10. O jornalista não pode:
a) Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria
ou com a tabela fixada por sua entidade de classe.
b) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.
c) Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate.
d) Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.
e) Exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e
privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
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Letra E
Questão um pouco confusa devido a seu comando. De todo modo, o jornalista DEVE prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria.
Curiosamente, o examinador demonstra falta de criatividade, pois os itens A e D estão redigidos de maneira igual!
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A resposta até é simples, mas o enunciado complicou muito. Li umas 3 vezes! kkkkkkk
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Questão de raciocínio lógico. A negação de uma negação. kkkkk
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Mas o artigo dez traz: Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Estou errado?
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Não é à toa que esta banca é considerada ruim. E pelo jeito é como a FCC (copia e cola) . Questão confusa e itens repetidos...
Quase marquei a letra B Que pela confusão pareceia certa já que consta no Art.10º - O jornalista não pode:
e) Exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
Mas, a resposta estava no Art. 9° – É dever do jornalista:
h) Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;
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Os caras buscam derrubar ao colocar duas negativas (INcorreto que NÃO pode...) no enunciado. Só pra f...
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Douglas, você está olhando o código antigo.