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ID
1523545
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As contas exercem um papel de importância no processo contábil e por meio delas a contabilidade controla a movimentação de todos os componentes patrimoniais. São exemplos de contas patrimoniais de natureza credora:

Alternativas
Comentários
  • Na Sequencia:


    A) Credor;  Devedor; Credor.

    B) Credor; Credor; Credor (gera dúvida por que pela nomenclatura pensei que era despesa mas pelas outras da para perceber que é uma conta redutora do ativo com saldo credor)

    C) Credor; Devedor; Credor;

    D)Credor; Devedor; Credor;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá

  • A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) existe para reconhecer essa parcela que a empresa não receberá de forma onerosa em seu resultado, representando uma "perda" de valor nos seus títulos a receber, afetando o seu Patrimônio Líquido. Ou seja, é a parcela estimada pela empresa que não será recebida em decorrência dos maus pagadores. Ex.: cheque sem fundos, cartões de crédito sem saldo, clientes que não pagarão, etc.

    A PCLD é uma conta de natureza credora, fazendo parte do Ativo Circulante, grupo Disponibilidades. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo no Ativo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber).

    A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

    D- Despesas com PCLD (despesas administrativas (DRE) / -PL) 
    C- PCLD (conta retificadora, saldo credor (Ativo) / -A)

  • Vale a pena saber.....

    CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 

    Júlio César Zanluca

     

    Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).  

    Com o advento da , para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

     

    Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. 

    Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

     

    Essa conta continuará nos , e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

     

    Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

     

    Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à ), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela , adiante reproduzido:

     

    "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária."

  • achei que salários a pagar fosse uma despesa.