Um Auditor do Estado leu uma reportagem em que eram comparadas as 10 maiores empresas brasileiras do setor de produtos lácteos, considerando o volume de litros de leite coletado. Ao verificar no sistema de recolhimento de tributos, identificou que a segunda maior empresa na reportagem era a décima em recolhimento de tributos. A empresa alegou os seguintes fatos para se justificar ao Auditor:
I. As vendas da empresa são majoritariamente para recebimento no longo prazo e, portanto, reconhece a receita dessas vendas na sua demonstração de resultado apenas quando seus clientes liquidam os respectivos recebíveis.
II. A principal máquina de produção possui vida útil de 5 anos, depreciada com uma taxa de 20% ao ano. Logo, todos os outros itens que compõem o imobilizado da empresa são depreciados com a mesma taxa.
III. Uma parte dos produtos, em torno de 10%, são vendidos para a família do proprietário da empresa em condições normais de mercado, mas sem pagar comissão a vendedores.
IV. Por orientação jurídica a empresa parou de pagar os impostos PIS e Cofins. Como o processo está sendo julgado em primeira instância, a empresa não constituiu nenhuma provisão por considerar que os tributos são indevidos. O advogado considera a perda como possível.
Conforme o exposto acima, divergem das práticas contábeis aceitas no Brasil somente: