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ID
1524586
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução CPF nº 001/2009 dispõe sobre a necessidade de haver um registro das informações decorrentes da prestação de serviços psicológicos que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado. Em relação aos prontuários, alguns itens devem ser observados. Analise-os.

l. Fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo, ou qualquer outro profissional da equipe, em seu prontuário.
II. Para atendimento em grupo não eventual, o psicólogo deve manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual referente a cada usuário.
III. A guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou responsável técnico e obedece ao disposto no Código de Ética Profissional e à Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de Documentos Escritos, produzidos pelo psicólogo, decorrente da avaliação psicológica.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar por que a 1 está errada?

    Nessa resolução é dito que o "usuário/representante legal tem acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário", portanto imagino que o erro da questão está na parte de "ou qualquer outro profissional da equipe", que é a única que difere do que é escrito na Resolução.

    Porém, o próprio documento diz que "Quando em registro multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único".

    Isso não significaria que, no prontuário o qual o usuário tem acesso, estariam também informações escritas por outro profissional da equipe? Ou seja, a questão estaria correta?

  • Também não entendi, Iago. Coisas que apenas o engessamento de concursos nos submetem a aceitar. 

  • Iago vai depender do tipo de prontuário a que o item está se referindo. 

  • Vc tem razão Iago. Viva a verdade das bancas!

  • Entendi seu raciocínio Iago, mas é aquela coisa: se a gente pensar demais como se faz na prática, a gente acaba errando a questão.

    O negócio é ficar atento a letra da lei ou resolução.

  • Não acredito que o gabarito possa estar, de fato, correto. Isto porque, não versa apenas no código de ética do psicólogo o direito assegurado ao paciente de acesso ao seu prontuário. Vejamos: Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". O mesmo se aplica para qualquer categoria profissional. O que embasa o fato de que consiste em direito do paciente o acesso ao seu prontuário.