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ID
1525702
Banca
Makiyama
Órgão
ELETROBRAS-ACRE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010.

Quantos dias a ouvidoria da distribuidora tem para comunicar ao consumidor, sobre as providências adotadas em relação a uma solicitação ou reclamação recebida?

Alternativas
Comentários
  • a ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até
    30 (trinta) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e
    reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta
    à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista
    discordância;

  • Gerlane, houve allteração neste prazo. Agora são 15 dias, conforme Resolução revisão 2015. Em dois momentos é citado o "novo" prazo. 

    1º) Seção IV - Da Ouvidoria - Art. 201, “§1o A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas, cientificando-o, caso persista discordância, sobre a possibilidade de contatar diretamente a agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, a ANEEL.

    2º) Anexo IV - MODELO DE CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA

    2. a ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;

  • Art 201. Deve comunicar em até 15 dias. 

     

    ATIALIZADO EM 2015. Vou informar desatualizacao da questão.