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a) Valorização da experiência extraescolar. (art. 3º, X)
b) Incentivo à educação inclusiva e tecnológica.
c) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (art. 3º, XI)
d) Consideração com a diversidade étnico-racial. (art. 3º, XII)
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PRINCÍPIOS DO EDUCAÇÃO
( 3G 3V CC LIR)
G- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
G- gestão democrática do ensino público em estabelecimentos oficiais
G- garanti do padrão de qualidade
V- valorização do profissional da educação
V- valorização da experiência extra-escolar
V- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
C- coexistência de instituições públicas e privadas
C- Consideração com a diversidade etnico-racial
L- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura
I- igualdade de condições para acesso e permanência na escola
R- respeito à liberdade e apreço à tolerância
Como fica fácil né ?
Jesus te ama amigo.
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Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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GABARITO: LETRA B
→ somente acrescentando aos comentários dos colegas, acerca do nono princípio, incluído em 2018:
→ XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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A questão quer saber qual alternativa não traz uma redação que contempla princípio da educação estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394 de 1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar; (Alternativa A)
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Alternativa C)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.(Alternativa D)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
A redação trazida pela assertiva B, embora faça muito sentido em se tratando de educação, não é um principio do artigo 3º. Portanto, esse é o nosso gabarito.
Gabarito do monitor: B