SóProvas


ID
1528210
Banca
CONSULPLAN
Órgão
HOB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 – de regulamentação da profissão) e a Resolução CFESS nº 273/1993, as infrações a este código acarretarão penalidades, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Analise as penalidades aplicáveis e previstas no Código de Ética do Assistente Social supracitado.

I. Multa.
II. Advertência reservada.
III. Advertência pública.
IV. Compensação compulsória.
V. Suspensão do exercício profissional.
VI. Cassação do registro profissional.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito D! (Resolução CFESS nº 273/1993)

     

    Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

     

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional

     

    Obs: novamente o examinador mistura/confunde tudo, lei de regulamentação com código de ética!

     

  •  (Resolução CFESS nº 273/1993)

    Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional


  • SÓ PARA EFEITOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS: ART.25 - A PENA DE SUSPENSÃO ACARRETA AO ASSISTENTE SOCIAL A INTERDIÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PELO PRAZO DE 30 DIAS A 02 ANOS

    PARAGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS SÓ CESSARÁ COM A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, PODENDO SER CASSADA A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL APÓS DECORRIDOS 03 ANOS DA SUSPENSÃO

     

  • A resposta para essa questão encontra-se no Código de Ética da profissão, art.24: 

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

    Parágrafo único Serão eliminados/as dos quadros dos CRESS aqueles/as que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.

  • lembrem - se PENALIDADES = MAASC

  • Lembrando que as penalidades do cód de etica são diferentes daquelass estabelecidas pela lei que regulamenta a profissão!!!

  • código de ética

    MINEMONICO : MAASCASSAÇÃO

    LEMBRE M+++++CASSAÇAO

    PENALIDADES LEI 8.662/93

    Cancelamento definitivo do registro

    Multa no valor de 1 a 5 x anuidade

    Suspensão de 1 a 2 anos do exercicio

    LEMBRE-SE LEI

    Conselho Municipal de Saúde