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Gabarito D! (Resolução CFESS nº 273/1993)
Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.
Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional
Obs: novamente o examinador mistura/confunde tudo, lei de regulamentação com código de ética!
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(Resolução CFESS nº 273/1993)
Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.
Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional
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SÓ PARA EFEITOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS: ART.25 - A PENA DE SUSPENSÃO ACARRETA AO ASSISTENTE SOCIAL A INTERDIÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PELO PRAZO DE 30 DIAS A 02 ANOS
PARAGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS SÓ CESSARÁ COM A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, PODENDO SER CASSADA A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL APÓS DECORRIDOS 03 ANOS DA SUSPENSÃO
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A resposta para essa questão encontra-se no Código de Ética da profissão, art.24:
Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional.
Parágrafo único Serão eliminados/as dos quadros dos CRESS aqueles/as que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
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lembrem - se PENALIDADES = MAASC
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Lembrando que as penalidades do cód de etica são diferentes daquelass estabelecidas pela lei que regulamenta a profissão!!!
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código de ética
MINEMONICO : MAASCASSAÇÃO
LEMBRE M+++++CASSAÇAO
PENALIDADES LEI 8.662/93
Cancelamento definitivo do registro
Multa no valor de 1 a 5 x anuidade
Suspensão de 1 a 2 anos do exercicio
LEMBRE-SE LEI
Conselho Municipal de Saúde