Thomas Humphrey Marshall analisou o
desenvolvimento da cidadania como
desenvolvimento dos direitos
civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais, nos
séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos
sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três
tipos de direito e esta condição está ligada à classe social.
Em sua fase madura, a cidadania passou a
comportar: as liberdades individuais expressas, pelos direitos civis –
direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade; os direitos
políticos – de votar e ser votado, de participar do poder político; e os direitos
sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e
de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado.
GABARITO: letra D
"Para T. H. Marshall, o conceito de cidadania, em sua fase madura, comporta: as liberdades individuais, expressas pelos direitos civis - direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade -, institucionalizados pelos tribunais de justiça; os direitos políticos - de votar e ser votado, diga-se participar do poder político - por meio do parlamento e do governo; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado." (BEHRING, E. R. Fundamentos de Política Social. IN: MOTA, A. E. et al (orgs.) SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE: formação e trabalho profissional. 4ª ed. São Paulo: Cortez. p. 22).
Marshall ao estabelecer o conceito de cidadania, divide-o em três partes: civil, política e social. Frise-se que Marshall utilizou, em seus estudos e reflexões, o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra.
O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. Identifica os tribunais de justiça como as instituições mais intimamente associadas com os direitos civis.
Os direitos da primeira geração, os direitos civis, nascem no século XVIII, os direitos políticos no século XIX, eles implicam na existência de tribunais, parlamentos e partidos. São limites impostos aos poderes do Estado, segundo a concepção liberal clássica. Incluem o direitos de ir vir, opinião e expressão, associação, propriedade, devido processo legal e o direito de votar e ser votado, ou a busca do sufrágio universal, quando todos podem votar sem restrições, sejam pobres, mulheres e iletrados. Trata, em síntese, do respeito a direitos fundamentais de um indivíduo pertencente a uma nação e à jurisdição de um Estado nacional, o respeito à vida, às liberdades individuais e aos contratos.
A segunda geração de direitos trata dos direitos sociais, da pauta de lutas e reivindicações dos movimentos sociais e sindicais. Englobam direitos trabalhistas, e direitos à saúde pública, educação pública, aposentadoria, seguro desemprego, com base no conceito de bem estar econômico.