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ID
1528216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
HOB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social

As ações das três esferas de governo na área de assistência social, segundo a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Analise as alternativas em relação à competência dos Municípios prescrita nos termos da legislação e contexto anterior.

I. Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

II. Efetuar o pagamento do Bolsa Família.

III. Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

IV. Atender as ações assistenciais de caráter alternativo.

V. Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca

     

    Houve erro material no enunciado da questão, onde solicitou a alternativa correta quando deveria ser a incorreta, mediante a troca a questão ficou sem alternativa a ser assinalada.

     

    http://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/417/86_06052015084415.pdf

  •    Art. 15. Compete aos Municípios:

     

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

     

    Fonte: Lei 8.742