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ID
1528453
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação ao Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B, ERRADA :  Em caso de denúncia, recomenda-se cautela na apresentação dos fatos, considerando a inexistência de possibilidade de relatos anônimos.

    Capítulo II, 5.2: Em caso de denúncia, é garantido o direito de relato anônimo e recomenda-se cautela na apresentação dos fatos, ...

  • A questão pede a alternativa ERRADAAssim, de acordo com o Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes:

     

    a)5.1 Considerando que o Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes não detalha e nem prevê todas as situações conflitantes que possam ocorrer no cotidiano da atividade laboral, acreditamos na responsabilidade e bom senso de cada profissional e orientamos, em caso de dúvidas, ações contrárias às recomendações deste capítulo e denúncias, comunicar imediatamente ao/à: - Superior hierárquico; Conselho de Conduta Ética; - Gerência de Auditoria; - Controles Internos;- Gerência de Recursos Humanos;- Ouvidoria.

     

    b)5.2 Em caso de denúncia, é garantido o direito de relato anônimo e recomenda-se cautela na apresentação dos fatos, se possível, com a junção de documentos que comprovem sua ocorrência, objetivando facilitar o processo de investigação.

     

    c)4.1.1 Cabe à GEREH fornecer este capítulo do Guia aos profissionais, devendo orientar quanto à assinatura do “Termo de Responsabilidadee Compromisso”, da “Declaração de Produtos de Investimento” e da “Declaração de Valores/Benefícios Adicionais”, bem
    como arquivar os referidos documentos no prontuário, quando se tratar de empregado do SFB.

     

    d)5.3 O descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste capítulo do Guia de Conduta Ética do SFB, por parte dos Empregados, implica infrações e penalidades cabíveis previstas no Manual Interno de Recursos Humanos (MIREH).

     

    e)4.1 A disseminação e o cumprimento deste capítulo é de responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos – GEREH e do Conselho de Conduta Ética, com o apoio das áreas financeira e de mercado, administraçãoe gestão de recursos de terceiros, distribuição de títulos e valores mobiliários e do Conselho de Conduta Ética.