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ID
152935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O valor dos ativos, nas operações de fusão realizadas entre partes independentes, deverá ser contabilizado pelo valor

Alternativas
Comentários
  • “Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão:
    Art. 226, Lei 11638:
    Nas operações referidas no
    caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado."
  • Pessoal, chamo atenção para o fato do artigo ter sido alterado pela Lei 11941/09, passando a valer uma nova redação:

    "§ 3o  A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta."

    O comentário da colega foi feito a um certo tempo, provavelmente antes da mudança de legislação.

  • ATENÇÃO!

    Art. 226 (lei 6404 76)

    § 3o  A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Portanto o critério de avaliação pelo valor de mercado NÃO EXISTE MAIS!

    Questão desatualizada!