Pessoal,
Não acreditem em todos os comentários que leem aqui. Parece que alguns "colegas" não têm realmente o desejo de ajudar.
A questão está ainda atualizada. Conforme INSTRUÇÃO CVM Nº 247, DE 27 DE MARÇO DE 1996 em seu art. 25, "A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas, deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido."
Busquem sempre a fonte ao invés de acreditar cegamente nos comentários.
www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst247.html
Abraço e sigam forte na luta que um dia a vitória chega.
Galera,
A Deliberação CVM 247/96 e 668/11 citadas pelos colegas, estão revogadas sobre o tema da questão, passando a valer a Deliberação CVM 668/2012, que diz:
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
Obs. Essa Deliberação é a que aprova o CPC 36 - Demonstrações Consolidadas.
Abs,