"(...)O princípio do poluidor-pagador parte da premissa de que os recursos ambientais são escassos e de que seu uso acarreta sua degradação ou redução, portanto, aguarda-se dos governantes façam com que o custo da poluição, bem como da prevenção e precaução, sejam suportados pelo poluidor. Por este princípio, busca-se desestimular a atividade poluidora, a fazer com que o produtor escolha entre pagar caro pela poluição que produz, devendo o Estado, neste caso, utilizar o dinheiro assim arrecadado para praticar ações de proteção do ambiente, ou se valer de técnicas para minorar a poluição. (...)"
Fonte: Revista Contabil e Empresarial Fiscolegis: http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=418